Ainda que a Reforma Trabalhista e as respectivas mudanças na legislação já estejam em vigor, para parte dos juízes tais inovações são interpretadas como sendo inconstitucionais.

 

A exemplo disso, o juiz Elízio Perez (da 41a Vara do Trabalho de São Paulo), em decisão recente, reverteu a demissão em massa havida junto a um grupo hospitalar que dispensou mais de 100 (cem) empregados, ante a fundamentação de que "não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais".

 

Tal tema foi objeto de estudo por parte de procuradores do trabalho, que analisaram as novas regras contidas na Reforma Trabalhista, sendo suscitado por eles que as mudanças geram insegurança jurídica, têm impacto negativo na geração de empregos e fragilizam o mercado interno (em especial quanto ao aumento de possibilidades de terceirização), dado que os funcionários terceirizados "sofrem 80% dos acidentes de trabalho fatais e com piores condições de saúde e segurança no trabalho, recebem salários menores do que os empregados diretos, cumprem jornadas maiores do que os empregados diretos, desempenham as atividades de maior risco, sem o necessário treinamento, recebem menos benefícios indiretos, como planos de saúde, auxílio-alimentação, etc., perdendo os direitos previstos na CLT quando 'transformados em pessoas jurídicas'".

 

Contudo, ainda que existam entendimentos contrários as regras advindas da Reforma Trabalhista vigente, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Min. Ives Gandra Martins Filho, em pronunciamento recente, alertou que “o magistrado, quando toma posse, faz juramento de cumprir a Constituição e as leis da República.”, inclusive rebatendo o entendimento do estudo havido por parte dos procuradores do trabalho em questão, ao afirmar que "é muita ignorância e preconceito achar que se vai precarizar tudo, quando na verdade está definido o que não pode negociar. Aquilo que pode é o que hoje o trabalhador já pede.”.

 

Com tal posicionamento por parte do Presidente do TST, para o advogado Gustavo Hoffman, especialista em Direito do Trabalho, a tendência é a de que haja a reversão das decisões que interpretem a Reforma Trabalhista como inconstitucional quando estas restarem apreciadas pelos Ministros do respectivo tribunal (ao menos enquanto estes forem os responsáveis pelo julgamento das ações que tramitarem no TST).

 

 

JUÍZES DECLARAM A REFORMA TRABALHISTA INCONSTITUCIONAL, EM CONTRARIEDADE AO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TST